O recesso legislativo se encerrou em fevereiro na maioria das cidades brasileiras, ou seja, as Câmaras Municipais retomaram as atividades e essa pode ser uma boa oportunidade para a implantação do Cartão Material Escolar (CME).

O cartão é um benefício que dá aos pais de alunos da rede municipal de Ensino a possibilidade de comprar os materiais escolares dos filhos em papelarias cadastradas na Secretaria de Educação.

Na prática, a Prefeitura destina o valor empenhado para a compra de material escolar através de processo licitatório para que cada aluno escolha os itens que deseja adquirir ao invés de receber material padrão fornecido pelo Poder Público.

Assim, o montante que seria investido na licitação é dividido pelo número de matrículas e cada estudante recebe um valor proporcional à divisão e ao ano letivo que irá cursar. A compra é feita através de crédito adicionado em um cartão físico ou em um aplicativo, como já existe em algumas cidades.

Além de dar autonomia aos pais e alunos para a aquisição dos materiais, o CME também incentiva o comércio local, gerando maior arrecadação de tributos municipais, que podem ser revertidos em melhorias para a população.

Cartão Educação do Distrito Federal
Cartão Educação do Distrito Federal

Para que o programa seja instituído no Município, é necessário a aprovação de um projeto de lei na Câmara de Vereadores. O CME é totalmente constitucional e está consolidado em cidades como São Paulo e Brasília.

Então, é hora de aproveitar o fim do recesso legislativo para apresentar a ideia do programa às Associações Comerciais e Câmara dos Dirigentes Lojistas e, posteriormente, levar o projeto à Câmara Municipal.

Então, é hora de aproveitar o fim do recesso legislativo para apresentar a ideia do programa às Associações Comerciais e Câmara dos Dirigentes Lojistas e, posteriormente, levar o projeto à Câmara Municipal.

E, aqui no blog da Reval, você encontra outros artigos sobre o Carão Material Escolar: https://blog.reval.net/tag/cartao-educacao/.


Por: Rafael Peloso (MTB: 63.784/SP)


Gabriel Pascoli

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