Portaria que prevê selo de certificação na venda de itens da lista escolar está em vigor e objetiva garantir qualidade e segurança dos produtos.
Está em vigor desde 28 de fevereiro de 2015 a portaria que estabelece a obrigatoriedade do selo de certificação no material escolar. Dessa data até o dia 31 de outubro o Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro) faz orientação e autuação dos comerciantes, sem que haja uma multa e/ou apreensão dos produtos.
O alerta é da ADISPA – Associação dos Distribuidores de Papelaria, à qual a Reval é filiada. A entidade explica que a partir de novembro o lojista estará sujeito a multa. A recomendação, portanto, é que os comerciantes do setor vendam seus produtos sem o selo de certificação compulsória o mais breve possível e antes do início da fase de multa.
Nota técnica – Presidente da ABFIAE, Rubens F. Passos, diz que participou de reunião com o Inmetro sobre a questão. Segundo ele, a orientação é que os fiscais do Ipem orientem os comerciantes até o fim de outubro. O Ipem (Instituto de Pesos e Medidas) faz parte da Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade – Inmetro (RBMLQ-I), que nada mais é do que o braço executivo do Inmetro em todo o território brasileiro.
Por meio de nota, a Área Técnica do Inmetro informou que o Ipem de cada Estado vai orientar nessa fase preliminar da vigência da norma. “Os Órgãos Delegados do Inmetro nos estados foram orientados a realizarem uma fiscalização educativa de artigos escolares no comércio até 31 de outubro de 2015. Entretanto, os prazos estabelecidos na Portaria Inmetro nº 262/2012 ficam mantidos.”
Hora de zerar o estoque sem selo
O diretor da ABFIAE, Ricardo M. Santos, diz que é de fundamental importância liquidar eventuais estoques de produtos sem o selo de certificação compulsória. Com base na reunião com o Inmetro, a associação está divulgando alguns tópicos aos associados, que por sua vez estão repassando aos clientes. O que se segue abaixo vale para o varejo em todo o país:
- Ocorre o processo de fiscalização de março a outubro/2015, com notificação e autuação sem que haja uma multa e/ou apreensão dos produtos por falta de selo de certificação compulsória;
- Comerciantes devem vender primeiro os produtos sem selos de certificação compulsória, eliminando a possibilidade de multas a partir de 1º de novembro de 2015;
- Caso ocorram pressões de fiscais desinformados chegando a cobrar uma multa, deve-se contatar o setor de fiscalização do Inmetro para a retirada da multa lavrada até 31 de outubro de 2015;
- A fiscalização educativa é um procedimento normal de entrada em vigor de uma nova portaria.
Segurança garantida dos produtos
As portarias do Inmetro que abordam o selo de certificação (481/2010 e 262/2012) têm como objetivo “minimizar as ocorrências de acidentes que podem colocar em risco a saúde e a segurança de crianças que utilizam estes produtos”.
São considerados artigos escolares, segundo a portaria, qualquer objeto ou material com motivos ou personagens infantis utilizados em ambiente escolar e/ou atividades educativas, com ou sem funcionalidade lúdica, por crianças menores de 14 anos.
Alguns destes materiais são recipientes para lanches (lancheiras e merendeiras, acompanhadas de seus acessórios); apontadores; artigos destinados a transporte individual de material escolar (estojos, pastas e mochilas); todos os tipos de canetas, lapiseiras, giz de cera, pincéis, tintas, borrachas, colas, corretores adesivos ou a tinta e tesouras.
Não estão considerados nesta certificação livros, revistas e gibis, giz para quadro negro e mobiliário escolar e produtos enquadrados em outro regulamento, como brinquedos e artigos de festa. Para obter o selo de identificação da conformidade, os artigos escolares são submetidos a testes químicos, mecânicos e elétricos, dependendo do tipo de produto.
- Apontador;
- Borracha e Ponteira de borracha;
- Caneta esferográfica/roller/gel;
- Caneta hidrográfica (hidrocor);
- Cola (líquida ou sólida);
- Compasso;
- Corretor Adesivo;
- Corretor em Tinta;
- Curva francesa;
- Esquadro;
- Estojo;
- Giz de cera;
- Lancheira/Merendeira, com ou sem seus acessórios;
- Lápis (preto ou grafite);
- Lápis de cor;
- Lapiseira;
- Marcador de texto;
- Massa de modelar;
- Massa plástica;
- Normógrafo;
- Pasta com aba elástica;
- Régua;
- Tesoura de ponta redonda;
- Tinta (guache, nanquim, pintura a dedo plástica, aquarela);
- Transferidor.
Fonte: Portarias do Inmetro 481/2010 e 262/2012.