Um dos temas que mais provocam dúvidas entre varejistas clientes da Reval é como proceder na comercialização de produtos a granel. Muitos artigos de papelarias são distribuídos em embalagens fechadas, cabendo ao lojista abri-las para que o consumidor compre uma ou mais unidade. O que fazer nesse caso?
O Centro de Fiscalização da Conformidade de Produtos do Departamento de Metrologia e Qualidade do IPEM-SP esclarece para gente o que fazer no caso do fracionamento. Basicamente é manter em local visível ao consumidor as informações referentes à Identificação da Conformidade do artigo escolar (SELO DO INMETRO).
Saiba mais – Os produtos comercializados no ponto de venda sem embalagem (a granel) devem ter o Selo de Identificação da Conformidade acrescentado na embalagem expositora, de forma clara.
Pode ser em forma de adesivo ou não, em baixo ou em alto relevo. A norma estabelece que o produto deve conter marcações que possibilite sua rastreabilidade à respectiva embalagem expositora, devendo a mesma estar disponível no ponto de venda.
A norma acima, de acordo com a Portaria Inmetro n° 262/2012, vale para os seguintes itens:
- Apontador
- Borracha
- Caneta esferográfica, roller ou gel
- Caneta hidrográfica (hidrocor)
- Cola (líquida ou sólida)
- Compasso
- Corretor (adesivo ou tinta)
- Curva francesa
- Giz de cera
- Lápis de cor
- Lápis preto ou grafite
- Lapiseira
- Massa de modelar
- Massa plástica
- Marcador de texto
- Normógrafo
- Ponteira de borracha
- Régua
- Tesoura de ponta redonda
- Tinta (pintura a dedo, aquarela, guache, nanquim, plástica)
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