A partir de hoje a Reval, em parceria com o IPEM-SP, vai apresentar dicas e orientações aos nossos clientes para que todos se adaptem às portarias que regulamentam a comercialização de artigos escolares.
Desde 2015 só podem ser comercializados produtos que obedecem aos requisitos estabelecidos pelas Portarias Inmetro n° 481 de 7/12/2010 e n° 262 de 18/05/2012.
Isso significa que todos os itens devem possuir a Certificação Compulsória e estarem devidamente registrados junto ao Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial.
É preciso que os varejistas conheçam as normas para oferecerem produtos de qualidade aos consumidores. E ainda, também muito importante, para que evitem sofrer autuações pelos órgãos fiscalizadores, como IPEM e Inmetro.
Para começar, é bom ter em mãos as portarias em questão (clique para saber mais):
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Até a próxima! 🙂