A partir de hoje a Reval, em parceria com o IPEM-SP,  vai apresentar dicas e orientações aos nossos clientes para que todos se adaptem às portarias que regulamentam a comercialização de artigos escolares.

Desde 2015 só podem ser comercializados produtos que obedecem aos requisitos estabelecidos pelas Portarias Inmetro n° 481 de 7/12/2010 e n° 262 de 18/05/2012.

Isso significa que todos os itens devem possuir a Certificação Compulsória e estarem devidamente registrados junto ao Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial.

É preciso que os varejistas conheçam as normas para oferecerem produtos de qualidade aos consumidores. E ainda, também muito importante, para que evitem sofrer autuações pelos órgãos fiscalizadores, como IPEM e Inmetro.

Para começar, é bom ter em mãos as portarias em questão (clique para saber mais):

Para ficar ligado em todas as matérias desta série, siga este link: https://blog.reval.net/tag/produtos-certificados/

Até a próxima! 🙂


Gabriel Pascoli

Compre online Papelaria, Escritório, Informática, Brinquedo, Material de Consumo para empresas e mais. Tudo para sua empresa você encontra aqui!