De volta ao tema sobre as responsabilidades e obrigações que cabem aos distribuidores e lojistas, conforme a Portaria Inmetro n° 481 de 07/12/2010, vamos citar o que compete a cada parte. Vale lembrar que ambos são passíveis de fiscalização e de autuações em caso de não cumprimento da norma.

  • Antes de disponibilizarem para a comercialização um artigo escolar, distribuidores e lojistas devem verificar se o mesmo ostenta o Selo de Identificação da Conformidade.
  • Sempre que considerar ou desconfiar que um artigo não esteja conforme os requisitos da certificação, o distribuidor e o lojista devem informar o fato para o fabricante ou importador. Devem avisar ainda as autoridades de fiscalização para que sejam tomadas as providências cabíveis.
  • Cabe ao distribuidor e ao lojista garantir as condições de armazenamento ou transporte do artigo escolar para que ele mantenha sua conformidade com os requisitos previstos
  • Os distribuidores e lojistas devem manter em local visível ao consumidor as informações referentes à Identificação da Conformidade do artigo escolar (SELO DO INMETRO), mesmo nos casos de fracionamento.

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Gabriel Pascoli

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