Em 1996 o Estado de Santa Catarina adotou o regime de substituição tributária do ICMS (ICMS-ST) em seu território, prevendo a cobrança do imposto antecipadamente por um valor presumido.

A medida foi criada para fiscalizar setores econômicos, combater a informalidade e reduzir a burocracia, no entanto, passou ser vista como ineficiente, prejudicando contribuintes, consumidores finais e o próprio fisco. A partir de março de 2017, o Governo do Estado iniciou o processo de descontinuação do ICMS-ST, retirando categorias de bens e serviços da sistemática gradativamente a fim de desonerar a indústria e obter melhores resultados econômicos.

Ainda que o assunto permaneça gerando debate entre as partes envolvidas na mudança, o fim da substituição tributária catarinense é uma realidade e, desde 1º de maio deste ano, 8 categorias foram retiradas do regime, sendo:

1) Ferramentas 🔨;

2) Lâmpadas, Reatores e “Starter” 💡;

3) Máquinas e Aparelhos Mecânicos, Elétricos, Eletromecânicos e Automáticos ⚙️;

4) Materiais de Construção e congêneres 🧱;

5) Materiais Elétricos ⚡;

6) Produtos de Papelaria 📐;

7) Produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos 📱;

8) Tintas, Vernizes e Outras Mercadorias da Indústria Química 🧪.

Os produtos eletrônicos, mesmo constando neste novo protocolo, já haviam sido retirados em 2017, junto com a categoria de brinquedos. No ano passado, produtos alimentícios, materiais de limpeza e utilidades domésticas também saíram do ICMS-ST.

A alteração é atribuída tanto às operações internas como às interestaduais que tenham Santa Catarina como destino final. De acordo com a Secretaria da Fazenda do Estado, os próximos itens retirados da ST serão os automóveis e autopeças, produtos fármacos, vinhos e água mineral.

Vantagens e desvantagens da medida

Em outubro de 2016, o Supremo Tribunal Federal, através do julgamento do Recurso Extraordinário 593.849, alterou o seu entendimento em relação ao regime de substituição tributária. O STF estabeleceu que, a partir dali, o contribuinte passaria a ter direito a ressarcimento em casos de o valor de venda ser inferior ao que foi presumido no momento da tributação.

Durante um debate acerca do tema promovido em Santa Catarina pelo Instituto de Estudos Tributários (IET), o advogado tributarista e membro do IET Ricardo Bernardes Machado declarou que “o regime de execução utilizado era válido, mas passou a ser uma regra, e as bases de tributos presumidos instituídas para viabilizar a cobrança antecipada do ICMS deixaram de refletir a média dos preços, de fato, praticados pelo mercado”.

O vice-presidente do IET, Rafael Korff Wagner, completou que, ao longo do tempo, o regime acabou gerando certas anomalias no sistema tributário nacional, ocasionando prejuízos tanto aos consumidores quanto às empresas sujeitas ao ICMS-ST. A estimativa, segundo Wagner, é que a substituição tributária seja extinta no estado em um prazo de 5 anos.

Santa Catarina surgiu na vanguarda dos estudos e medidas para a extinção da substituição tributária e essa revogação gradativa já tem demonstrado bons resultados: a arrecadação estadual de fevereiro de 2019 cresceu 18,04% em relação ao mesmo período do ano passado, registrando uma receita tributária bruta de R$ 2,4 bilhões. Os dados são da própria Secretaria de Estado da Fazenda catarinense.

A título de maior compreensão sobre tudo o que envolve a substituição tributária, a análise das suas vantagens e desvantagens pode ser dada através dos seguintes pontos:

Por que é vantajosa? 👍

  • Permite a redução da competição desleal e da informalidade, uma vez que o ICMS é recolhido na fase industrial, desestimulando a venda de produtos sem nota.
  • Redução da burocracia, maximizando a eficiência da arrecadação uma vez que o número de estabelecimentos a serem fiscalizados é reduzido substancialmente.
  • Resposta a parte da guerra fiscal entre estados, reduzindo as discussões em operações interestaduais entre indústrias, distribuidoras e varejistas.

Por que não é vantajosa? 👎

  • A aplicação do regime a empresas de menor porte gera alto impacto negativo à sua competitividade;
  • Supõe que todos os estabelecimentos presentes no território possuam a mesma estrutura de custos e pratique a mesma margem de lucro, o que se mostra altamente distante da realidade.
  • Redução potencial no capital de giro do varejista, que recebe o produto com o ICMS embutido antes mesmo de realizar a venda do mesmo.
  • Pouca transparência para o consumidor final, que fica com ainda menos informação em relação ao custo tributário dos bens que adquire.

A Secretaria da Fazenda de Santa Catarina estuda formas de simplificação da legislação tributária para dar andamento ao processo de extinção do ICMS-ST. A ideia é revisar os produtos que estão no mercado, retirando de pauta aqueles que constam no protocolo e não são mais vendidos e se ater, inicialmente, aos bens passíveis de altos impostos.

O Secretário da Fazenda catarinense Paulo Eli destaca que o estado está desenvolvendo uma nova política, que pretende simplificar e padronizar a legislação tributária vigente, reduzindo custos e otimizando a fiscalização por parte do setor público.

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Gabriel Pascoli

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