Como o assunto de comercialização de produtos a granel é amplo, voltamos neste post a falar sobre as normas do Inmetro. Como citado anteriormente, o básico é manter o Selo de Identificação da Conformidade acrescentado na embalagem expositora. Alguns itens escolares merecem atenção à parte, conforme orientação do Centro de Fiscalização da Conformidade de Produtos do Departamento de Metrologia e Qualidade do IPEM-SP.

–  Esquadro – Estojo – Transferidor:

Para produtos comercializados no ponto de venda sem embalagem, vale a seguinte dica: “o Selo de Identificação da Conformidade deve ser aposto no corpo do produto, de forma clara, gravado (em forma de adesivo ou não). Para produtos com embalagem, a norma destaca que o selo deve ser colocado na própria embalagem do produto.

– Merendeira – Pasta com aba elástica:

No caso dos artigos acima, o Selo de Identificação da Conformidade deve estar no corpo do produto e na embalagem. Sempre de forma clara, em forma de adesivo ou não, em baixo ou em alto relevo ou até mesmo costurado.

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Gabriel Pascoli

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