Um dos temas que mais provocam dúvidas entre varejistas clientes da Reval é como proceder na comercialização de produtos a granel. Muitos artigos de papelarias são distribuídos em embalagens fechadas, cabendo ao lojista abri-las para que o consumidor compre uma ou mais unidade. O que fazer nesse caso?

O Centro de Fiscalização da Conformidade de Produtos do Departamento de Metrologia e Qualidade do IPEM-SP esclarece para gente o que fazer no caso do fracionamento. Basicamente é manter em local visível ao consumidor as informações referentes à Identificação da Conformidade do artigo escolar (SELO DO INMETRO).

Saiba mais – Os produtos comercializados no ponto de venda sem embalagem (a granel) devem ter o Selo de Identificação da Conformidade acrescentado na embalagem expositora, de forma clara.

Pode ser em forma de adesivo ou não, em baixo ou em alto relevo. A norma estabelece que o produto deve conter marcações que possibilite sua rastreabilidade à respectiva embalagem expositora, devendo a mesma estar disponível no ponto de venda.

A norma acima, de acordo com a Portaria Inmetro n° 262/2012, vale para os seguintes itens:

  • Apontador
  • Borracha
  • Caneta esferográfica, roller ou gel
  • Caneta hidrográfica (hidrocor)
  • Cola (líquida ou sólida)
  • Compasso
  • Corretor (adesivo ou tinta)
  • Curva francesa
  • Giz de cera
  • Lápis de cor
  • Lápis preto ou grafite
  • Lapiseira
  • Massa de modelar
  • Massa plástica
  • Marcador de texto
  • Normógrafo
  • Ponteira de borracha
  • Régua
  • Tesoura de ponta redonda
  • Tinta (pintura a dedo, aquarela, guache, nanquim, plástica)

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Gabriel Pascoli

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